Portaria GABIN nº 350 DE 07/07/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 jul 2022

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

Secretário de Estado da Fazenda em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Picolé Tigelí Classicy Limão 60 g 1,82
Picolé Tigelí Classicy Uva 60 g 1,82
Picolé Tigelí Creamy Brigadeiro 60 g 4,48
Picolé Tigelí Creamy Chocolate Belga 60 g 4,48
Picolé Tigelí Creamy Leitinho Trufado 60 g 4,48
Picolé Tigelí Creamy Tigeblito 60 g 4,48
Picolé Tigelí Fruity Açaí 60 g 3,62
Picolé Tigelí Fruity Bacuri 60 g 3,62
Picolé Tigelí Fruity Cajá 60 g 3,62
Picolé Tigelí Fruity Maracujá 60 g 3,62
Picolé Tigelí Kids Pinta Língua 60 g 1,82
Picolé Tigelí Milky Coco 60 g 2,69
Picolé Tigelí Milky Tapioca 60 g 2,69
Picolé Tigelí Milky Leite Condensado 60 g 2,69
Picolé Tigelí Milky Morango 60 g 2,69
Picolé Tigelí Milky Skimo 60 g 4,49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 07 de Julho de 2022.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda em exercício