Portaria SAT nº 3501 DE 18/11/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2024

Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2024

Campo Grande, 18 de novembro de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3501, de 18 de novembro de 2024

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 8,54 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 8,18 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 9,73 A
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,32 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 10,13 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 11,30 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,32 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 3,66 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,32 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 18,30 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 23,21 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 20,52 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 22,17 A
7898935964039 ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG 15,84 A
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG 18,30 A
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 18,30 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 5,14 A
7891910020065 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG 8,91 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 22,29 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 8,54 A
7896194401920 ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR 10,42 A
7898187830069 ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG 5,89 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 10,21 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 5,67 A
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,22 A
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,22 A
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG 6,82 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 4,82 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto