Portaria GABIN nº 351 DE 17/07/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 jul 2015
Esta portaria altera a Portaria nº 273, que trata da previsão de consumo de óleo diesel, pelas empresas de transporte de passageiro na RMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo III da Portaria n° 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO: III
DA PORTARIA N° 273/14 - GABIN
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO: 08.2015
NOME DA DISTRIBUIDORA | CNPJ DA DISTRIBUIDORA | MÊS DA PREVISÃO | LITROS PREVISTOS |
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A |
23.314.594/0036-30 | 08.2015 | 211.120,00 |
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A |
34.274.233/0149-01 | 08.2015 | 2.030.160,00 |
IPIRANGA |
33.337.122/0043-86 | 08.2015 | 290.000,00 |
PETRÓLEO SABBÁ S/A |
04.169.215/0023-05 | 08.2015 | 1.235.000,00 |
TOTAL: |
08.2015 | 3.766.280,00 |
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. 30.702/2015 NO PERÍODO 08.2015
NOME | CNPJ |
VIAÇÃO PERICUMÃ LTDA |
86.773.314/0001-42 |
TRANSPORTE MARINA LTDA |
02.210.749/0001-99 |
EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA |
07.164.882/0001-70 |
EXPRESSO SOLEMAR LTDA |
00.192.650/0001-86 |
AUTOVIARIA MATOS LTDA |
05.740.287/0001-00 |
OSCAR MOREIRA DE ARAUJO FILHO |
00.403.379/0001-80 |
SÃO BENEDITO LTDA |
06.253.363/0001-15 |
TRANSPORTE COLETIVO SANTA CLARA LTDA |
41.623.737/0001-48 |
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA |
06.048.466/0001-43 |
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA |
06.048.466/0004-96 |
VIAÇÃO PRIMOR LTDA |
06.291.900/0001-11 |
TRANSPORTE COLETIVO MARANHENSE LTDA |
06.289.532/0001-77 |
JOSE CARLOS GONÇALVES |
06.290.027/0001-42 |
AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA |
07.164.940/0001-65 |
TRANSPORTE PREMIUM LTDA |
10.544.341/0001-81 |
VIAÇÃO AROEIRAS LTDA |
19.068.101/0001-22 |
EXPRESSO RIO NEGRO LTDA |
04.046.541/0001-01 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 17 DE JULHO DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda