Portaria GABIN nº 351 DE 17/07/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 jul 2015

Esta portaria altera a Portaria nº 273, que trata da previsão de consumo de óleo diesel, pelas empresas de transporte de passageiro na RMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Anexo III da Portaria n° 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO: III
DA PORTARIA N° 273/14 - GABIN

PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO: 08.2015

NOME DA DISTRIBUIDORA CNPJ DA DISTRIBUIDORA MÊS DA PREVISÃO LITROS PREVISTOS

ALESAT  COMBUSTÍVEIS S/A

23.314.594/0036-30 08.2015 211.120,00

PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A

34.274.233/0149-01 08.2015 2.030.160,00

IPIRANGA

33.337.122/0043-86 08.2015 290.000,00

PETRÓLEO SABBÁ S/A

04.169.215/0023-05 08.2015 1.235.000,00

TOTAL:

08.2015 3.766.280,00

RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. 30.702/2015 NO PERÍODO 08.2015

NOME CNPJ

VIAÇÃO PERICUMÃ LTDA

86.773.314/0001-42

TRANSPORTE MARINA LTDA

02.210.749/0001-99

EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA

07.164.882/0001-70

EXPRESSO SOLEMAR LTDA

00.192.650/0001-86

AUTOVIARIA MATOS LTDA

05.740.287/0001-00

OSCAR MOREIRA DE ARAUJO FILHO

00.403.379/0001-80

SÃO BENEDITO LTDA

06.253.363/0001-15

TRANSPORTE COLETIVO SANTA CLARA LTDA

41.623.737/0001-48

TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA

06.048.466/0001-43

TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA

06.048.466/0004-96

VIAÇÃO PRIMOR LTDA

06.291.900/0001-11

TRANSPORTE COLETIVO MARANHENSE LTDA

06.289.532/0001-77

JOSE CARLOS GONÇALVES

06.290.027/0001-42

AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA

07.164.940/0001-65

TRANSPORTE PREMIUM LTDA

10.544.341/0001-81

VIAÇÃO AROEIRAS LTDA

19.068.101/0001-22

EXPRESSO RIO NEGRO LTDA

04.046.541/0001-01

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 17 DE JULHO DE 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda