Portaria SEFAZ nº 351 DE 04/12/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 dez 2024
Torna sem efeito a Portaria SEFAZ Nº 326/2024, que dispõe sobre o Calendário de Pagamento/Licenciamento e a Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 90, incisos I e II da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 326 , de 25 de novembro de 2024, publicada em 03 de dezembro de 2024 no Diário Oficial, edição nº 29.539, páginas 2 e 3, que dispõe sobre o Calendário de Pagamento/Licenciamento e a Tabela de Valores do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEFAZ nº 326 , de 25 de novembro de 2024, publicada em 03 de dezembro de 2024 no Diário Oficial, edição nº 29.539, páginas 2 e 3, que dispõe sobre o Calendário de Pagamento/Licenciamento e a Tabela de Valores do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, 04 de dezembro de 2024; 204º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda