Portaria GABIN nº 352 de 09/09/2003

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 set 2003

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do IPVA, nas condições que especifica.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a pane ocorrida no sistema de processamento de dados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/Ma, ocorrida no dia 01.09.2003,

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar até o dia 10 de setembro de 2003, excepcionalmente, o prazo para pagamento do IPVA de veículos novos com vencimento no período de 01.09.2003 a 10.09.2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual