Portaria DETRAN/RS nº 352 DE 16/11/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 nov 2020
Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018, que define os valores a serem cobrados, a título de ressarcimento, dos custos de gerenciamento das infrações de trânsito e notificações realizadas pelo DETRAN/RS das infrações de sua competência e da competência dos Órgãos de Trânsito conveniados.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, em especial seu art. 7º;
Considerando o § 1º do art. 284 do CTB, que introduziu ao Sistema Nacional de Trânsito o Sistema de Notificação Eletrônica - SNE;
Considerando Resolução n.º 622/2016, alterada pela Resolução n.º 636/2016, ambas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece e regulamenta o Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, sob a coordenação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
Considerando adesão do DETRAN/RS ao SNE do DENATRAN;
Considerando a necessidade de estabelecimento de valores para o gerenciamento dos novos serviços de notificação de infrações por meio do SNE;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e incluir novos serviços de gerenciamento das infrações de trânsito administrados pelo DETRAN/RS na tabela do inciso I do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:
“I – para serviços de veículos registrados no Estado do RS:
SERVIÇO |
VALOR – R$ |
a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel |
15,82 |
b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico |
16,20 |
c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com/Sem Foto Preto/Bco |
18,02 |
d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida |
21,18 |
e) Notificação de Penalidade (NP) |
15,82 |
f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) |
15,82 |
g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) – Indeferimento |
15,82 |
h) Notificação de Julgamento do CETRAN – Indeferimento |
15,82 |
i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA) |
3,63 |
j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ) |
3,63 |
l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito |
3,63 |
m) Aviso de Deferimento do CETRAN |
3,63 |
n) Aviso de Indeferimento do CETRAN |
3,63 |
o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica – SNE |
10,75 |
p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica – SNE |
10,25 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º/12/2020.
Enio Bacci.