Portaria SEFAZ nº 352 DE 04/12/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 dez 2024
Torna sem efeito a Portaria SEFAZ Nº 349/2024, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS durante o mês de dezembro de 2024 e dá outras providências.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 90, incisos I e II da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 349 , de 03 de dezembro de 2024, publicada em 03 de dezembro de 2024 no Diário Oficial, edição nº 29.539, página 3, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS durante o mês de dezembro de 2024 e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEFAZ 349 , de 03 de dezembro de 2024, publicada em 03 de dezembro de 2024 no Diário Oficial, edição nº 29.539, página 3, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS durante o mês de dezembro de 2024 e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, 04 de dezembro de 2024; 204º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda