Portaria TCE-AP nº 353 de 26/10/2011
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 07 nov 2011
Estabelece, excepcionalmente, ponto facultativo, no dia 31 de outubro de 2011, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Complementar nº 10, de 20 de setembro de 1995, no que consta da Portaria nº 343/201-TCE/AP, de 19 de outubro de 2011, e etc.,
Considerando as disposições constantes do Decreto nº 4.992-GEA, de 25 de outubro de 2011, que regulamentou a transferência das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público para 31 de outubro de 2011 (segunda-feira), bem como a declaração de Ponto Facultativo no dia 01 de novembro de 2011 (terça-feira);
Considerando o interesse de minimizar os contratempos causados aos servidores e jurisdicionados desta Corte de Contas pelos feriados que se sucederão nos próximos dias.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, o dia 31 de outubro de 2011, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, como ponto facultativo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria o expediente do dia 28 de outubro de 2011 transcorrerá normalmente, devendo, pois, ser computado como dia útil para contagem dos prazos já iniciados.
Art. 2º Ratificar para o dia 01 de novembro de 2011 a compensação de horário chancelada pelo Plenário desta Corte, considerando o excedente de horas acumuladas decorrente da prática de extensão do expediente nas quartas-feiras até às 14h00.
Art. 3º Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Macapá, 26 de outubro de 2011.
Conselheiro RICARDO SOARES PEREIRA DE SOUZA
Presidente em exercício