Portaria SUTRI nº 353 DE 01/04/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 abr 2014

Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido do seguinte item:

"

87 viva - Comércio Atacadista de Medicamentos Ltda. - ME 002.089625.0067 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação