Portaria SAT nº 3535 DE 27/12/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2024

Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Refrigerante.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025

Campo Grande, 27 de dezembro de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3535, de 27 de dezembro de 2024

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
10.02 - REFRIGERANTE EM LATA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891991307420 REFRIGERANTE GUARANÁ ANTARCTICA PACK COM 12 UNIDADES - 350ML 28,68 I
7891991307529 REFRIGERANTE GUARANÁ ANTARCTICA ZERO PACK COM 12 UNIDADES - 350ML 28,68 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto