Portaria SAT nº 3536 DE 02/01/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2025

Dispõe sobre alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica, tais como Suco.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração de valores, constante do Anexo Único desta Portaria:

I - Suco.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de janeiro de 2025.

Campo Grande, 02 de janeiro de 2025

TADEU DE SOUZA LOURENÇO FERREIRA

Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 842 de 29/11/2024

ANEXO À PORTARIA/SAT 3536, de 02 de janeiro de 2025

17 - Produtos alimentícios
10.00 - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898942775734 SUCO DE LARANJA INTEGRAL JUQ - 200ML 2,98 A
7898942775666 SUCO DE UVA + BANANA JUQ - 200ML 2,98 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto