Portaria SEF nº 354 de 05/12/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 dez 2002

Aprova pauta de preços mínimos do Camarão em Cativeiro.

(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o camarão em cativeiro aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E:

Art. 1º O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o camarão em cativeiro, é o seguinte:

PRODUTO DO MAR (FRESCO)

Produto Und. Valor
CAMARÃO    
CAMARÃO DE CATIVEIRO FRESCO INTEIRO Kg 4,80

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2002.

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda