Portaria ST nº 354 de 11/12/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2006

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de dezembro de 2006.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 81, de 08 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de dezembro de 2006, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6084 por litro;

II - diesel: R$ 1,8591 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5946 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8143 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2006.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação