Portaria GABIN nº 355 DE 01/09/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 set 2021
Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
CODIGO | PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
41001 | Milho em grãos | Kg | 0,95 |
41003 | Milho em grãos - 60Kg | Sc | 57,00 |
41004 | Milho em grãos | Ton | 950,00 |
48257 | Milheto em grão | Kg | 0,78 |
48599 | Milheto em grão - 60Kg | Sc | 46,80 |
45899 | Milheto em grão | Ton | 780,00 |
33001 | Soja em grãos | Kg | 1,77 |
48258 | Soja em grãos - 60Kg | Sc | 106,20 |
49112 | Soja em grãos | Ton | 1,770,00 |
48491 | Sorgo em grão | Kg | 0,72 |
47649 | Sorgo em grão - 60Kg | Sc | 43,20 |
47650 | Sorgo em grão | Ton | 720,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 01 de setembro 2021.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda