Portaria GABIN nº 355 DE 01/09/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 set 2021

Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

CODIGO PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
41001 Milho em grãos Kg 0,95
41003 Milho em grãos - 60Kg Sc 57,00
41004 Milho em grãos Ton 950,00
48257 Milheto em grão Kg 0,78
48599 Milheto em grão - 60Kg Sc 46,80
45899 Milheto em grão Ton 780,00
33001 Soja em grãos Kg 1,77
48258 Soja em grãos - 60Kg Sc 106,20
49112 Soja em grãos Ton 1,770,00
48491 Sorgo em grão Kg 0,72
47649 Sorgo em grão - 60Kg Sc 43,20
47650 Sorgo em grão Ton 720,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 01 de setembro 2021.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda