Portaria IAGRO nº 3556 DE 27/07/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jul 2016
Altera os dispositivos da PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3524 de 01 de dezembro de 2015, que menciona e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 12.059, de 17 de março de 2006, § 1º do art. 7º c/c §§§ 1º, 2º e 4º do art. 8º;
Resolve:
Art. 1º Excluir o § 1º, do artigo 3º da PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3524, de 01 de dezembro de 2015;
Art. 2º Alterar o art. 18, da PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3524, DE 1º de dezembro de 2015, passando a constar a seguinte redação:
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Art. 18. Durante as Feiras e Exposições Agropecuárias, os Leilões, realizados dentro do respectivo Parque de Exposição, serão atendidos por Fiscal Estadual Agropecuário da IAGRO, podendo ser autorizado, em caso extraordinário, o atendimento por médico veterinário cadastrado.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de julho de 2016.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente