Portaria IAGRO nº 3567 DE 16/12/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jan 2017
Rep. - Prorroga o prazo estabelecido para declaração ou atualização de rebanho equídeo, previsto na PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3562, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agencia Estadual de Defesa Sanitaria Animal e Vegetal (IAGRO) no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o prazo para declaração ou atualização de rebanho equídeo junto à IAGRO, estabelecido na PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3562, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no art. 1º, caput da PORTARIA/IAGRO/MS nº 3562, de 29.09.2016, de 31 de dezembro de 2016 para 31 de março de 2017, para que as pessoas físicas ou jurídicas que possuam equídeos a qualquer título e para qualquer finalidade possam declarar ou atualizar o rebanho equídeo sob sua responsabilidade junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO.
Art. 2º Altera a data prevista no art. 5º da PORTARIA/IAGRO/MS nº 3562, de 29.09.2016, de 31 de dezembro de 2016 para 01 de janeiro de 2017, a partir da qual a emissão de GTA para trânsito de equídeos será condicionada a apresentação dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo obrigatoriamente em nome do produtor e da propriedade de origem a qual a GTA se refere, exceto em caso de comprovação de trânsito antes do vencimento do exame.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 16 de dezembro de 2016.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente