Portaria SEFAZ nº 357 DE 09/12/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 dez 2024

Prorroga por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria SEFAZ nº 270, de 18 de setembro de 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos I e II e VI da Constituição Estadual e nos artigos 18 e 35, incisos II, XI e XVI, da Lei nº 9.156, de 08 janeiro de 2023,

Considerando as disposições legais relativas à estrutura orgânica da SEFAZ, estabelecida na Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023;

Considerando o disposto da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe);

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado, na forma de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda por meio da Portaria SEFAZ nº 270, de 18 de setembro de 2024, publicada em 20 de setembro de 2024 no Diário Oficial, edição nº 29.490; e

Considerando a comunicação interna nº 3290, de 03 de dezembro de 2024 e o despacho nº 5058/2024, de 04 de dezembro de 2024, vinculados ao processo E-DOC nº 20585/2024, que requer a prorrogação da Portaria SEFAZ nº 270, de 18 de setembro de 2024 por mais 30 dias, nos moldes do artigo 287, § 2º da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido pelo art. 3º da Portaria SEFAZ nº 270, de 18 de setembro de 2024, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na forma de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, pela comissão Disciplinar competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju, 09 de dezembro de 2024; 204º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda