Portaria IAGRO nº 3586 DE 18/12/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2017

Altera o prazo disposto no art. 17, § 1º da Portaria nº 3.585/2017, que aprova as diretrizes para a identificação individual de equídeos, a virtualização dos exames de AIE e Mormo, a emissão de E-GTA no Estado.

(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 3592 DE 14/03/2018):

O Diretor-Presidente da Agencia Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal IAGRO- no uso de suas atribuições legais e,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 17 da Portaria IAGRO/MS/nº 3.585, de 28 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O lançamento dos resultados dos exames de AIE e Mormo no sistema E-SANIAGRO serão obrigatórios, para todos os laboratórios de MS, a partir de 31.03.2018.

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2017.

LUCIANO CHIOCHETTA

Diretor-Presidente