Portaria SEFAZ nº 359 de 31/07/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 ago 2000

Dispõe sobre o descredenciamento, para operar no Regime de Diferimento, de estabelecimentos enquadrados na categoria de Agente Comprador.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Os estabelecimentos filiais de contribuintes industriais, beneficiadores e exportadores enquadrados na categoria de Agente Comprador ficarão automaticamente descredenciados para operar no regime de diferimento, naquela condição, a partir do dia 1º de setembro de 2000.

Art. 2º A partir da data de publicação desta Portaria, os Agentes Compradores referidos no artigo anterior poderão solicitar habilitação para operar no Regime de Diferimento, observadas as disposições do art. 344 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Dec. nº 6.284, de 14 de março de 1997.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBÉRICO MASCARENHAS

Secretário