Portaria SRE nº 36 de 16/08/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 ago 2006

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto nº 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF IV, em Ipatinga,

RESOLVE :

Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda IV/Ipatinga, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da mercadoria abaixo especificada, em alteração à Portaria n.º 032/2006, de 18 de maio de 2006, publicada no MG de 20.05.2006.

Produto
Unidade
Preço Mínimo
Feijão
Sc 60 Kg
60,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual