Portaria SRE nº 36 de 16/08/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 ago 2006
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto nº 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF IV, em Ipatinga,
RESOLVE :
Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda IV/Ipatinga, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da mercadoria abaixo especificada, em alteração à Portaria n.º 032/2006, de 18 de maio de 2006, publicada no MG de 20.05.2006.
Produto | Unidade | Preço Mínimo |
Feijão | Sc 60 Kg | 60,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual