Portaria SEFAZ nº 36 de 30/01/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 fev 2008
Acrescenta dispositivos ao manual de orientação para preenchimento destes para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 136 e 142, ambos de 14 de dezembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos seguir indicados no Anexo único a Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
I - o subitem 7.1.8A, ao Item 7 - Estrutura do arquivo magnético:
"7.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação (Conv ICMS 136/07)";
II - o subitem 13.1.7, ao item 13 - Registro tipo 53, ficando renumerados os atuais subitens 13.1.7 e 13.1.8, respectivamente para 13.1.8 e 13.1.9:
"13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00 (Conv. ICMS 142/07)."
III - o registro 57, ao subitem 8.1 do Item 8 - - Montagem do Arquivo Magnético de Documentos Fiscais:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
57 | 3 a 16 33 a 35 36 a 41 49 a 51 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | |
IV - o item 15B - registro tipo 57:
"15B - REGISTRO TIPO 57 (Conv. ICMS 136/07)
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "57" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 33 | 35 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 36 | 41 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 42 | 45 | N | |
08 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 46 | 48 | X | |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 49 | 51 | N | |
10 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 52 | 65 | X | |
11 | Número do lote do produto | Número do lote de fabricação do produto | 20 | 66 | 85 | X | |
12 | Branco | | 41 | 86 | 126 | X |
15B.1 - OBSERVAÇÕES:
15B.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal"
V - o tipo 57, ao subitem 23.1.9, do item 23:
"tipo 57 = ..... registros (Conv. ICMS 136/07)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2008, exceto em relação ao inciso II do art. 1º, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Aracaju, 30 de janeiro de 2008.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda