Portaria SEFAZ nº 36 de 30/01/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 fev 2008

Acrescenta dispositivos ao manual de orientação para preenchimento destes para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 136 e 142, ambos de 14 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos seguir indicados no Anexo único a Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:

I - o subitem 7.1.8A, ao Item 7 - Estrutura do arquivo magnético:

"7.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação (Conv ICMS 136/07)";

II - o subitem 13.1.7, ao item 13 - Registro tipo 53, ficando renumerados os atuais subitens 13.1.7 e 13.1.8, respectivamente para 13.1.8 e 13.1.9:

"13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00 (Conv. ICMS 142/07)."

III - o registro 57, ao subitem 8.1 do Item 8 - - Montagem do Arquivo Magnético de Documentos Fiscais:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
57
3 a 16
33 a 35
36 a 41
49 a 51
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item

IV - o item 15B - registro tipo 57:

"15B - REGISTRO TIPO 57 (Conv. ICMS 136/07)

NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"57"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Contribuinte
14
17
30
X
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05
Série
Série da nota fiscal
3
33
35
X
06
Número
Número da nota fiscal
6
36
41
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
42
45
N
08
CST
Código da Situação Tributária
3
46
48
X
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
49
51
N
10
Código do Produto
Código do produto do informante
14
52
65
X
11
Número do lote do produto
Número do lote de fabricação do produto
20
66
85
X
12
Branco
 
41
86
126
X

15B.1 - OBSERVAÇÕES:

15B.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

15B.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

15B.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal"

V - o tipo 57, ao subitem 23.1.9, do item 23:

"tipo 57 = ..... registros (Conv. ICMS 136/07)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2008, exceto em relação ao inciso II do art. 1º, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Aracaju, 30 de janeiro de 2008.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda