Portaria CGSN/SE nº 36 DE 12/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2014

Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte item 2.19:

"2.19 - Perfil CELEBRA

Permitida a habilitação de usuários internos: não Permitida a habilitação de usuários externos: sim

2.19.1 - Aplicação Simples Nacional: Celebrador de Convênios - CELEBRA

2.19.2 - Classificação: Operacional

2.19.3 - Privilégios: permite ao usuário:

a) firmar convênio para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, dos valores de ICMS ou de ISS apurados na forma do Simples Nacional, de acordo com o art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;

b) renovar convênio;

c) denunciar convênio;

d) consultar e recuperar convênio vigente.

2.19.4 - Usuários

2.19.4.1 - Usuários Externos: servidor do Estado, Distrito Federal ou Município que tenha poderes para firmar, renovar ou denunciar convênio com a PGFN/RFB visando à inscrição de débitos de ICMS e/ou ISS em dívida ativa estadual, distrital ou municipal.

2.19.5 - Parâmetros Adicionais:

2.19.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios – TOM ou código da UF (estado): código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo