Portaria CAT nº 36 DE 30/03/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2020
Altera a Portaria CAT nº 90/2019, de 27.12.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas adiante indicadas à Tabela 3.14 do artigo 1º da Portaria CAT 90/2019 , de 27.12.2019:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Dia% Cola (116) | Dia% Outras (117) |
GARRAFA DE VIDRO COMUM | ||
até 260 ml | ||
de 261 a 599 ml | ||
de 600 a 999 ml | ||
igual ou de mais 1000 ml | ||
VIDRO DESCARTÁVEL | ||
até 360 ml | ||
de 361 a 660 ml | ||
de 661 a 1200 ml | ||
EMBALAGEM PET | ||
até 260 ml | ||
de 261 a 400 ml | ||
de 401 a 660 ml | ||
de 661 a 1200 ml | 3,29 | |
de 1201 a 1750 ml | ||
de 1751 a 2499 ml | 2,99 | 2,99 |
de 2500 a 2749 ml | ||
igual ou acima de 2750 ml | ||
LATA | ||
Até 310 ml | ||
de 311 a 360 ml | 2,29 | |
de 361 a 660 ml |
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as notas de rodapé 116 e 117 a tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 90/2019 , de 27.12.2019:
"(116) Refrigerantes da marca Dia% Cola, inclusive light, zero ou diet.
(117) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.04.2020.