Portaria RE/DRCM/SNFG nº 36 DE 17/10/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 out 2024
Homologa o resultado do Programa Devolve-ICMS Linha Branca.
O Auditor-Fiscal da Receita Estadual, em exercício na Seção Nota Fiscal Gaúcha-SNFG/DRCM da Receita Estadual, no uso das atribuições previstas na alínea "ai", I, do artigo 18 da Lei 13.452 de 26 de abril de 2010, considerando o disposto no art. 7º e para fins de atendimento do inciso II, § 3º do art. 5º do Decreto n. 57.730, de 29 de julho de 2024, homologa a apuração do Devolve-ICMS Linha Branca referente às aquisições de mercadorias de maio a setembro/2024 pelos CPFs beneficiários, tornando o resultado definitivo. Os valores a serem resgatados poderão ser consultados, a partir da publicação desta norma, em: https://nfg.sefaz.rs.gov.br ou pelo aplicativo NFG.
Processo Administrativo: 24140400225421.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2024.
Anderson A. Mantovani
Coordenador do Programa Devolve-ICMS
ID 3813401/01