Portaria SEFAZ nº 360 de 29/06/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 jul 2001

Altera a redação dos subitens 4.1 e 4.4 da alínea f do inciso II do Anexo Único da Portaria nº 188, de 09 de abril de 2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as alterações implementadas no Decreto nº 7.979, de 12 de junho de 2001, na estrutura da Secretaria da Fazenda,

RESOLVE

Art. 1º Passam a vigorar com a redação a seguir os subitens 4.1 e 4.4 da alínea f do inciso II do Anexo Único da Portaria nº 188, de 09 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial de 10/04/2001:

I - o subitem 4.1:

"4.1. Geréncia do Setor Indústria e Comércio Exterior - GEINC"

II - o subitem 4.4:

"4.4. Gerência de Substituição Tributária - GERSU."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13/06/2001.

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário