Portaria SEFAZ nº 360 de 29/06/2001
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 jul 2001
Altera a redação dos subitens 4.1 e 4.4 da alínea f do inciso II do Anexo Único da Portaria nº 188, de 09 de abril de 2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as alterações implementadas no Decreto nº 7.979, de 12 de junho de 2001, na estrutura da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE
Art. 1º Passam a vigorar com a redação a seguir os subitens 4.1 e 4.4 da alínea f do inciso II do Anexo Único da Portaria nº 188, de 09 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial de 10/04/2001:
I - o subitem 4.1:
"4.1. Geréncia do Setor Indústria e Comércio Exterior - GEINC"
II - o subitem 4.4:
"4.4. Gerência de Substituição Tributária - GERSU."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13/06/2001.
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário