Portaria DETRAN/ASJUR nº 360 DE 03/10/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 out 2019
Altera o art. 14, inciso I, alínea "o" e inciso II, alínea "l", da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019.
A Diretora do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as limitações havidas nas alíneas "o", do inciso I, e "l" do inciso II, ambas do art. 14, da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019, podem inviabilizar a atuação de profissionais que já atuam junto ao órgão de trânsito;
Considerando que as atividades realizadas pelos credenciados são objeto de fiscalização por parte da Corregedoria do DETRAN/SC e que eventuais irregularidades são apuradas por referido órgão, podendo ensejar até mesmo a cassação do credenciamento,
Resolve:
Art. 1º O artigo 14, inciso I, alínea "o", da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"o) Declaração dos proprietários de que não possuem cônjuge ou relação de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com proprietários de Centro de Formação de Condutores - CFC´s, ou ainda, com servidores em exercício na Coordenadoria de Credenciamento ou na Corregedoria do DETRAN/SC;"
Art. 2º O artigo 14, inciso II, alínea "l", da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"l) Declaração dos proprietários de que não possuem cônjuge ou relação de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com proprietários de Centro de Formação de Condutores - CFC´s, ou ainda, com servidores em exercício na Coordenadoria de Credenciamento ou na Corregedoria do DETRAN/SC;"
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se dispositivos em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Florianópolis, 03 de Outubro de 2019
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora Estadual de Trânsito