Portaria IAGRO nº 3609 DE 29/11/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2018
Prorroga o prazo para implantação e utilização do módulo de controle de operações com produtos agrotóxicos, junto ao e-Saniagro, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul, IAGRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 74 da Lei Estadual nº 4.640/2014, e:
Considerando que a Portaria IAGRO/MS Nº 3.606, de 04 de outubro de 2018., publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.762, de 16 de outubro de 2018, concede prazo de 60 dias, da data de publicação, para que as empresas comerciantes de produtos agrotóxicos iniciem o procedimento de registro de suas movimentações no sistema e-Saniagro, informando o estoque inicial bem como as entradas e saídas diárias;
Considerando que o prazo concedido se encerra no dia 15 de dezembro de 2018;
Considerando que o evento de capacitação aos Responsáveis Técnicos pelos estabelecimentos ocorreu faltando menos de um mês para o término do prazo estipulado na Portaria IAGRO/MS Nº 3.606/2018;
Considerando o tempo necessário para análise, desenvolvimento e implantação das solicitações encaminhadas por representantes das empresas comerciantes, no sentido de disponibilização de ferramentas adicionais que agilizem o procedimento de preenchimento;
Considerando as solicitações encaminhadas por representantes das empresas comerciantes, no sentido de prorrogação deste prazo;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a partir do encerramento do prazo anterior, o prazo para que os estabelecimentos que comercializam produtos agrotóxicos procedam o registro das informações de saldo inicial e realizem o controle diário de estoque no sistema e-Saniagro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 16 de dezembro de 2018.
Campo Grande - MS, 29 de novembro de 2018.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente