Portaria GABIN nº 361 DE 11/06/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 jun 2019

Altera os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda em Exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.

SORVETE TRADICIONAL UNIDADE VALOR R$
ABACAXI AO VINHO 500G R$ 14,50
ABACAXI 500G R$ 14,50
AMEIXA 500G R$ 14,50
AMENDOIM 500G R$ 14,50
BEM CASADO 500G R$ 14,50
CARIOCA 500G R$ 14,50
CHOC IRRESSISTIVEL 500G R$ 14,50
CHOCOLATE 500G R$ 14,50
COCO 500G R$ 14,50
CREME COM PASSAS 500G R$ 14,50
FLOCOS 500G R$ 14,50
FLOCOS NEVADOS 500G R$ 14,50
FRUTAS TROPICAIS 500G R$ 14,50
GOIABA 500G R$ 14,50
LEITE CONDENSADO 500G R$ 14,50
MARACUJÁ 500G R$ 14,50
MORANGO 500G R$ 14,50
NAPOLITANO 500G R$ 14,50
PASSAS AO RUM 500G R$ 14,50
PRESTIGIO 500G R$ 14,50
SOM DE VALSA 500G R$ 14,50
TENTAÇÃO 500G R$ 14,50
TRIO BUENO 500G R$ 14,50
TROPICAL 500G R$ 14,50
TRUFADO DE CHOCOLATE 500G R$ 15,00

.

SORVETE REGIONAL UNIDADE VALOR R$
CASTANHA DO PARÁ 500g R$ 18,00
CUPUAÇU 500g R$ 18,00
TAPIOCA 500g R$ 18,00
PAVÊ DE CUPUAÇU 500g R$ 18,00
AÇAI 500g R$ 18,00
MESTIÇO 500g R$ 18,00

.

SORVETE REGIONAL UNIDADE VALOR R$
CASTANHA DO PARÁ 750g R$ 27,00
CUPUAÇU 750g R$ 27,00
PAVÊ DE CUPUAÇU 750g R$ 27,00
TAPIOCA 750g R$ 27,00
AÇAI 750g R$ 27,00
MESTIÇO 750g R$ 27,00

.

SORVETE TRADICIONAL UNIDADE VALOR R$
ABACAXI 1000g R$ 27,00
BEM CASADO 1000g R$ 27,00
CARIOCA 1000g R$ 27,00
CHOC IRRESSISTIVEL 1000g R$ 27,00
CHOCOLATE 1000g R$ 27,00
COCO 1000g R$ 27,00
CREME COM PASSAS 1000g R$ 27,00
FLOCOS 1000g R$ 27,00
FLOCOS NEVADOS 1000g R$ 27,00
FRUTAS TROPICAIS 1000g R$ 27,00
LEITE CONDENSADO 1000g R$ 27,00
MORANGO 1000g R$ 27,00
NAPOLITANO 1000g R$ 27,00
PASSAS AO RUM 1000g R$ 27,00
PRESTIGIO 1000g R$ 27,00
SOM DE VALSA 1000g R$ 27,00
TENTAÇÃO 1000g R$ 27,00
TRIO BUENO 1000g R$ 27,00
TROPICAL 1000g R$ 27,00
TRUFADO DE MORANGO 980g R$ 27,00

.

SORVETE REGIONAL UNIDADE VALOR R$
CASTANHA DO PARÁ 1000g R$ 34,00
CUPUAÇU 1000g R$ 34,00
TAPIOCA 1000g R$ 34,00
AÇAI 1000g R$ 34,00
MESTIÇO 1000g R$ 34,00

.

SUNDAES UNIDADE VALOR R$
SUNDAE DE CHOCOLATE 90g R$ 5,00
SUNDAE DE MORANGO 90g R$ 5,00

.

SORVETES UNIDADE VALOR R$
ABACAXI 90g R$ 5,00
AMEIXA 90g R$ 5,00
AMENDOIM 90g R$ 5,00
BEM CASADO 90g R$ 5,00
CASTANHA DO PARÁ 90g R$ 5,00
CHOC IRRESISTÍVEL 90g R$ 5,00
CHOCOLATE 90g R$ 5,00
COCO 90g R$ 5,00
CREME COM PASSAS 90g R$ 5,00
CUPUAÇU 90g R$ 5,00
FLOCOS 90g R$ 5,00
FLOCOS NEVADOS 90g R$ 5,00
FRUTAS TROPICAIS 90g R$ 5,00
GOIABA 90g R$ 5,00
LEITE CONDENSADO 90g R$ 5,00
NAPOLITANO 90g R$ 5,00
MARACUJÁ 90g R$ 5,00
MORANGO 90g R$ 5,00
PASSAS AO RUM 90g R$ 5,00
PAVÊ DE CUPUAÇU 90g R$ 5,00
SOM DE VALSA 90g R$ 5,00
TAPIOCA 90g R$ 5,00
AÇAI 90g R$ 5,00

.

PICOLÉ SUCO DE FRUTA UNIDADE VALOR R$
PICOLÉ DE ABACAXI 55g R$ 2,00
PICOLÉ DE GROSELHA 55g R$ 2,00
PICOLÉ DE LIMÃO 55g R$ 2,00
PICOLÉ DE MARACUJÁ 55g R$ 2,00
PICOLÉ DE TANGERINA 55g R$ 2,00
PICOLÉ DE UVA 55g R$ 2,00

.

PICOLÉ FRUTA + UNIDADE VALOR R$
PICOLÉ DE CAJÁ 55g R$ 3,50
PICOLÉ DE MURICI 55g R$ 3,50
PICOLÉ DE TAMARINDO 55g R$ 3,50

.

PICOLÉ CREMOSO UNIDADE VALOR R$
PICOLÉ DE AMENDOIM 55g R$ 3,00
PICOLÉ DE CHOCOLATE BRANCO 55g R$ 3,00
PICOLÉ DE CHOCOLATE 55g R$ 3,00
PICOLÉ DE COCO 55g R$ 3,00
PICOLÉ DE GOIABA 50g R$ 3,00
PICOLÉ DE LEITE CONDENSADO 55g R$ 3,00
PICOLÉ DE MILHO VERDE 55g R$ 3,00
PICOLÉ DE MORANGO 55g R$ 3,00

.

PICOLÉ REGIONAL UNIDADE VALOR R$
PICOLÉ DE CARAJÁS 50g R$ 3,50
PICOLÉ DE CUPU 55g R$ 3,50
PICOLÉ DE GRAVIOLA 50g R$ 3,50
PICOLÉ DE TAPIOCA 50g R$ 3,50

.

PICOLES REGIONAL ESPECIAL UNIDADE VALOR R$
PICOLÉ DE AÇAI 58g R$ 4,00
PICOLÉ DE BACURI 50g R$ 4,00
PICOLÉ DE MESTIÇO 50g R$ 4,00

.

PICOLÉ COM COBERTURA UNIDADE VALOR R$
PICOLÉ DE BRIGADEIRO 60g R$ 4,00
PICOLÉ DE CASTANHA DO PARÁ 60g R$ 4,00
PICOLÉ DE COCO 60g R$ 4,00
PICOLÉ DE CUPUAÇU 60g R$ 4,00

.

PICOLÉ TOCATA UNIDADE VALOR R$
TOCATA BLACK 70g R$ 5,00
TOCATA DE CHOCOLATE 70g R$ 5,00
TOCATA DE MORANGO 70g R$ 5,00

.

TOC BOM UNIDADE VALOR R$
TOC BOM DE CHOCOLATE 100g R$ 7,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11.06.2019.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 11 de junho 2019.

FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício