Portaria SEFAZ nº 361 DE 16/12/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 dez 2020

Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
UNIDADE
REFRIGERANTES
.....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ml
..... ..... .....
Coroa ..... .....
Dore 250 ml (todos) R$ 0,70
Fanta (todas) ..... .....
..... ..... .....
Goob (todos)  
Grapette 250 ml R$ 0,70
Grapette 290 ml R$ 0,75
Guaraná Antarctica ..... .....
.....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
..... ..... .....
Cerpa (Todos) ..... .....
Dore (todos) R$ 1,80
Fanta (todos) ..... .....
..... ..... .....
Goob (todos)  
Grapette R$ 1,80
Guaraná Antarctica (todos)  
..... ..... .....
Indaiá Refri (todos)  
Kitubaína Dore R$ 1,65
Pepsi-Cola Pack 2 Unidades ..... .....
.....    
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml    
..... ..... .....
Coroa ..... .....
Dore (todos) R$ 2,30
Fanta (todos) ..... .....
..... ..... .....
Goob (todos) ..... .....
Grapette R$ 2,30
Guaraná Antarctica ..... .....
..... ..... .....
Itubaina Maçã ..... .....
Kitubaína Dore R$ 2,30
Pepsi-Cola/Twist ..... .....
     
ENERGÉTICOS    
BEBIDAS ENERGÉTICAS    
..... ..... .....
Infinity Lata 265 ml ..... 3,29
..... ..... .....
Monster Lata 473 ml ..... .....
Mormaii Energy Lata 269 ml R$ 3,29
Mormaii Energy Pet 1000 ml    
.....NR)"    

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de dezembro de 2020.

Aracaju, 16 de dezembro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA