Portaria SEFAZ nº 361 DE 12/12/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 dez 2024

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Portaria SEFAZ Nº 198/2024 que dispõe sobre o levantamento de estoque de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, classificados nas posições 0207, 0209, 0210.99.00 e 1501 da NCM/SH e CEST - 17.087.00, para apuração do ICMS a pagar.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º da Portaria SEFAZ nº 198, de 18 de julho de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...

......................................................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente o valor devido poderá ser pago em até 03 (três) parcelas, sendo a primeira devida até o dia 16 de dezembro de 2024, observadas as demais regras dispostas neste artigo.

............................................................................................................(NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 12 de dezembro de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda