Portaria SEFAZ nº 362 de 31/03/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 abr 1995
Altera Portaria nº 1.048/94, que disciplina a utilização e controle do Documento de Arrecadação-DAR, Modelo III, (código 43) e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual.
Considerando o disposto no art. 2º, do decreto nº 14.652, de 06 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 1.048, de 05 de julho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - Será admitido o pagamento das receitas estaduais mediante cheque especial, desde que este seja emitido pelo próprio contribuinte e observados os seguintes procedimentos:
I - solicitação dos originais ou cópias autenticadas do cartão de garantia referente ao cheque especial e da carteira de identidade do emitente do cheque, para averiguar a titularidade da conta corrente;
II - (...)
e) número do cartão referente ao cheque especial.
§ 3º - A existência dos documentos previstos no inciso I, art. 13, não se aplica aos contribuintes inscritos no CACESE que estejam em situação cadastral regular.
Art. 15. (...)
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos do "caput" deste artigo será aplicado ao funcionário as sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe."
Art. 2º Os contribuintes que constarem da relação de emissores de cheque sem provisão de fundos só poderão efetuar o pagamento das receitas estaduais em espécie e após regularizar as pendências anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.
Aracaju, 31 de março de 1995.
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda