Portaria SEF nº 362 DE 27/11/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2019
Estabelece os modelos oficiais de Laudos e documentos necessários para fins da concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e IPVA na saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º Para fins da concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e IPVA nas saídas de Veículos Destinados a Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental ou Autista, deverão ser apresentados os seguintes documentos, de acordo com o padrão estabelecido nesta portaria:
I - Laudo de Avaliação - Deficiência Física ou Visual, Anexo I;
II - Laudo de Avaliação - Deficiência Mental (Severa ou Profunda), Anexo II;
III - Laudo de Avaliação - Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico), Anexo III;
IV - Declaração de que o prestador de serviço de saúde é integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), Anexo IV;
V - Termo de Identificação do Modelo do Veículo a ser apresentado para fins de reconhecimento prévio da isenção fiscal de que trata a Seção III do Anexo 2 do RICMS/SC-01 , Anexo V.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 056 , de 20 de março de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(Redação do anexo dada pela Portaria SEF Nº 279 DE 15/07/2022):
ANEXO I
Nota: Redação Anterior:(Redação do anexo dada pela Portaria SEF Nº 490 DE 01/12/2021):
ANEXO I
Nota: Redação Anterior:ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V