Portaria SEFAZ nº 363 de 29/05/2003
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 mai 2003
Altera a Portaria 682, de 11 de dezembro de 2002, que disciplina a obrigatoriedade do uso da Internet para formulação de Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais nas circunscrições fiscais que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º O "caput" e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 682, de 11 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Simões Filho, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico.
§ 1º O PAIDF deverá ser enviado via internet, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br."
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2003.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário