Portaria SEF nº 363 DE 27/11/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2019
Estabelece a lista de restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo para fins do disposto no § 4º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a lista de restrições na CNH referente ao condutor e às adaptações necessárias ao veículo válidas para fins do disposto no § 4º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 , conforme Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO -
Restrições | |
C | Obrigatório o uso de acelerador à esquerda |
D | Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática |
E | Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante |
F | Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica |
G | Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática |
H | Obrigatório o uso de acelerador e freio manual |
J | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo |
K | Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade |
L | Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade |