Portaria DETRAN nº 364 DE 26/12/2013
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2013
Dispõe sobre os documentos que devem ser apresentados para o ato de renovação do credenciamento de Centro de Formação de Condutores.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, usando da competência que lhe conferem os incisos II e X do art. 22 da Lei nº 9.503/1997 (CTB), e
Considerando a necessidade de atualizar as exigências para o exercício da atividade de instrutor, conforme regulamentou a Lei 12.302/2010 e a Resolução do CONTRAN nº 358/2010,
Resolve:
Art. 1º No ato de renovação do credenciamento de Centro de Formação de Condutores deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - DA EMPRESA
a) requerimento ao Diretor-Geral do DETRAN/PI acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de renovação de credenciamento;
b) cópias xerografias autenticadas do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do Contrato Social da Empresa ou documento equivalente;
c) certidão negativa atualizada de débitos fiscais estaduais, municipais e federais;
d) certidão negativa atualizada de débitos relativos ao FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
e) cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS;
f) cópia xerográfica autenticada do CRLV/CRV, relativamente aos veículos credenciados para a aula prática de direção veicular;
g) cópia atualizada do Contrato Social;
h) cópia da RAIS;
i) cópia do Alvará atualizado;
j) certidão negativa de débitos trabalhistas;
k) vistoria do Corpo de Bombeiros.
II - DO PROPRIETÁRIO
a) certidão negativas do registro de distribuição e de execuções criminais da Justiça Estadual e Federal, atualizadas e expedidas no local de seu domicílio;
III - DO DIRETOR GERAL E DO DIRETOR DE ENSINO
a) requerimento solicitando a renovação do credenciamento;
b) certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais da Justiça Estadual e Federal, atualizadas e expedidas no local de seu domicílio;
c) cópia xerográfica da Carteira do Trabalho, exceto se proprietário do CFC (no ato apresentar o original da Carteira de Trabalho para conferência);
IV - DO INSTRUTOR
a) requerimento ao Diretor-Geral;
b) comprovante de pagamento da respectiva taxa estadual (registro de instrutor de CFC ou registro anual de instrutor de CFC);
c) certidão de que não sofreu penalidade de cassação da respectiva CNH e de que não cometeu nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias, expedida pelo órgão de trânsito emissor da habilitação;
d) certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais da Justiça Estadual e Federal, atualizadas e expedidas no local de seu domicílio ou residência (RESOLUÇÃO/CONTRAN Nº 358);
e) xerocópia da Carteira de Trabalho, com a apresentação da via original para conferência;
f) comprovação de que tem no mínimo 21 anos de idade, dois anos de habilitação e um ano na categoria "D";
g) comprovação de conclusão do ensino médio;
h) comprovação de participação em curso de capacitação, de direção defensiva e primeiros socorros (Lei nº 12.302/2010 e Resolução/CONTRAN nº 358/2010).
i) Carteira Nacional de Habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada (cópia autenticada).
Art. 2º Esta Portaria entra em nesta data, ficando revogada a Portaria nº 145/2012/GDG/DETRAN/PI, de 20 de março de 2012.
Publique-se e Cumpra-se.
José Antônio Vasconcelos
Diretor-Geral-DETRAN/PI