Portaria DETRAN nº 364 DE 26/12/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2013

Dispõe sobre os documentos que devem ser apresentados para o ato de renovação do credenciamento de Centro de Formação de Condutores.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, usando da competência que lhe conferem os incisos II e X do art. 22 da Lei nº 9.503/1997 (CTB), e

Considerando a necessidade de atualizar as exigências para o exercício da atividade de instrutor, conforme regulamentou a Lei 12.302/2010 e a Resolução do CONTRAN nº 358/2010,

Resolve:


Art. 1º No ato de renovação do credenciamento de Centro de Formação de Condutores deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - DA EMPRESA

a) requerimento ao Diretor-Geral do DETRAN/PI acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de renovação de credenciamento;

b) cópias xerografias autenticadas do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do Contrato Social da Empresa ou documento equivalente;

c) certidão negativa atualizada de débitos fiscais estaduais, municipais e federais;

d) certidão negativa atualizada de débitos relativos ao FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;

e) cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS;

f) cópia xerográfica autenticada do CRLV/CRV, relativamente aos veículos credenciados para a aula prática de direção veicular;

g) cópia atualizada do Contrato Social;

h) cópia da RAIS;

i) cópia do Alvará atualizado;

j) certidão negativa de débitos trabalhistas;

k) vistoria do Corpo de Bombeiros.

II - DO PROPRIETÁRIO

a) certidão negativas do registro de distribuição e de execuções criminais da Justiça Estadual e Federal, atualizadas e expedidas no local de seu domicílio;

III - DO DIRETOR GERAL E DO DIRETOR DE ENSINO

a) requerimento solicitando a renovação do credenciamento;

b) certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais da Justiça Estadual e Federal, atualizadas e expedidas no local de seu domicílio;

c) cópia xerográfica da Carteira do Trabalho, exceto se proprietário do CFC (no ato apresentar o original da Carteira de Trabalho para conferência);

IV - DO INSTRUTOR

a) requerimento ao Diretor-Geral;

b) comprovante de pagamento da respectiva taxa estadual (registro de instrutor de CFC ou registro anual de instrutor de CFC);

c) certidão de que não sofreu penalidade de cassação da respectiva CNH e de que não cometeu nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias, expedida pelo órgão de trânsito emissor da habilitação;

d) certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais da Justiça Estadual e Federal, atualizadas e expedidas no local de seu domicílio ou residência (RESOLUÇÃO/CONTRAN Nº 358);

e) xerocópia da Carteira de Trabalho, com a apresentação da via original para conferência;

f) comprovação de que tem no mínimo 21 anos de idade, dois anos de habilitação e um ano na categoria "D";

g) comprovação de conclusão do ensino médio;

h) comprovação de participação em curso de capacitação, de direção defensiva e primeiros socorros (Lei nº 12.302/2010 e Resolução/CONTRAN nº 358/2010).

i) Carteira Nacional de Habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada (cópia autenticada).

Art. 2º Esta Portaria entra em nesta data, ficando revogada a Portaria nº 145/2012/GDG/DETRAN/PI, de 20 de março de 2012.

Publique-se e Cumpra-se.

José Antônio Vasconcelos

Diretor-Geral-DETRAN/PI