Portaria IAGRO nº 3645 DE 25/03/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2020
Altera o prazo para a identificação individual de equídeos da Portaria IAGRO nº 3.623, de 12 de junho de 2019.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Estadual nº 3823 , de 21 de setembro de 2009 e a Lei Estadual nº 4518 , de 07 de abril de 2014;
Considerando a Instrução Normativa SDA nº 45, de 15 de junho de 2004; a Instrução Normativa SDA nº 06 , de 16 de janeiro de 2018 e a Instrução Normativa SDA nº 52 , de 26 de novembro de 2018;
Considerando a Portaria SDA nº 35 , de 17 de abril de 2018 e a Portaria/IAGRO/MS nº 3.562, de 29 de outubro de 2016;
Considerando o Memorando nº 50/2018/CL/CGAL/MAPA/DAS/MAPA e o Manual de Preenchimento para emissão de Guia de Trânsito Animal de Equídeos/MAPA.
Resolve:
Art. 1º Alterar o prazo constante na alínea "b" do § 1º do art. 12, Capítulo III, da Portaria 3623, de 12 de junho de 2019, para que passe a constar:
b) A partir de 01.07.2020: identificação individual obrigatória para trânsito de equídeos com finalidade "Aglomeração com ou sem finalidade comercial";
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de março de 2020.
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor-Presidente da IAGRO/MS