Portaria IAGRO nº 3645 DE 25/03/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2020

Altera o prazo para a identificação individual de equídeos da Portaria IAGRO nº 3.623, de 12 de junho de 2019.

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Estadual nº 3823 , de 21 de setembro de 2009 e a Lei Estadual nº 4518 , de 07 de abril de 2014;

Considerando a Instrução Normativa SDA nº 45, de 15 de junho de 2004; a Instrução Normativa SDA nº 06 , de 16 de janeiro de 2018 e a Instrução Normativa SDA nº 52 , de 26 de novembro de 2018;

Considerando a Portaria SDA nº 35 , de 17 de abril de 2018 e a Portaria/IAGRO/MS nº 3.562, de 29 de outubro de 2016;

Considerando o Memorando nº 50/2018/CL/CGAL/MAPA/DAS/MAPA e o Manual de Preenchimento para emissão de Guia de Trânsito Animal de Equídeos/MAPA.

Resolve:

Art. 1º Alterar o prazo constante na alínea "b" do § 1º do art. 12, Capítulo III, da Portaria 3623, de 12 de junho de 2019, para que passe a constar:

b) A partir de 01.07.2020: identificação individual obrigatória para trânsito de equídeos com finalidade "Aglomeração com ou sem finalidade comercial";

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de março de 2020.

DANIEL DE BARBOSA INGOLD

Diretor-Presidente da IAGRO/MS