Portaria SEF nº 365 de 22/12/2005
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2005
Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O valor da variação acumulada nos últimos doze meses prevista no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC é de 5,53% (cinco inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se a s disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA