Portaria SEF nº 365 de 22/12/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2005

Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º O valor da variação acumulada nos últimos doze meses prevista no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC é de 5,53% (cinco inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se a s disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA