Portaria DETRAN nº 365 DE 23/09/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 set 2022

Altera e revoga dispositivos da Portaria nº 339, de 30 de agosto de 2022, que aprova o Regulamento de credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões públicos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; com o respaldo do que está disposto nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433 , de 1º de março de 2005, no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN de nº 623, de 06 de dezembro de 2016, ou norma superveniente que venha a tratar do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico a leilões no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito

Resolve:

Art. 1º Alterar e revogar dispositivos da Portaria nº 339, de 30 de agosto de 2022, da seguinte forma:

I - o art. 32 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 32. No checklist de entrada, a Credenciada deverá efetuar o cadastro do veículo no Sistema; registrar o motivo da remoção; os dados do veículo e do odômetro; e anexar fotografias laterais (lado direito e esquerdo), da frente, da traseira, do painel para registro da quilometragem e tanque de combustível, da numeração do chassi, do motor e da placa do veículo, e o Termo de Remoção Veicular.

II - o art. 34 passa a viger com seguinte redação:

"Art. 34. Havendo divergência de dados, falta de identificação, ou suspeita de adulteração na identificação de veículo recolhido ao pátio credenciado, o DETRAN/BA realizará vistoria de identificação veicular ou perícia técnica para viabilizar a busca da autenticidade de seus caracteres, da sua documentação e a legitimidade da propriedade".

III - o art. 42 passa a viger com redação:

"Art. 42. .....

I - veículos apropriados para realizar os serviços de reboque e remoção dos veículos autuados em atos fiscalizatórios, nos termos estabelecidos neste Regulamento;

[.....]

III - espaço apropriado, na metragem exigida, nos termos estabelecidos neste Regulamento, com segurança e monitoramento 24 (vinte e quatro) horas para a guarda dos veículos de forma segura e vigiada, de modo a viabilizar que os veículos fiquem à disposição de seus proprietários, da Justiça ou até do próprio Estado, preservados os seus caracteres, suas peças e os seus acessórios, até destinação final;

IV - (revogado)."

IV - o art. 45 fica revogado:

"Art. 45. (revogado)."

V - o art. 51 fica revogado:

"Art. 51. (revogado)"

VI - o art. 68 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 68. .....

[.....]

XXIV - (revogado);

XXV - (revogado);"

Art. 2º Acrescentar ao art. 80 o dispositivo a seguir:

I - no art. 80, acrescentar o Parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 80. .....

Parágrafo único. Os pedidos de credenciamento e de renovação protocolados e em curso até a data da publicação deste Regulamento seguirão o rito processual da Portaria nº 1.899, de 02 de dezembro de 2016, até a sua conclusão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de agosto de 2022.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral