Portaria MTPS nº 3.654 de 27/11/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1991
Faculta o recolhimento de contribuições sociais em banco arrecadador de livre escolha do pagador
O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, no uso de sua competência legal,
Considerando que os Atos Normativos 2 e 8, da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social, foram editados para solução dos problemas existentes em abril de 1991, já tendo surtido os efeitos desejados;
Considerando que a redução do número de agências arrecadadoras tornou inconveniente o sistema de domicílio bancário para os contribuintes do INSS;
Considerando que o processo de informatização do sistema de arrecadação já apresenta segurança de controles, tornando dispensável a manutenção das recomendações dos referidos Atos, resolve:
Art. 1º. Facultar o recolhimento de contribuições sociais em banco arrecadador de livre escolha do pagador.
Art. 2º. Determinar que os cheques utilizados para os pagamentos de que trata o artigo anterior não sejam emitidos em favor do INSS.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Magri