Portaria IAGRO nº 3669 DE 07/06/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2021

Acrescenta dispositivos a Portaria IAGRO/MS nº 3.632/2019, que estabelece Normas sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal IAGRO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Estadual nº 3823 , de 21 de setembro de 2009 e a Lei Diário Oficial Eletrônico nº 10.297 6 de outubro de 2020

Resolve:

Art. 1º A Portaria IAGRO/MS Nº 3.632, 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14-A." Na nomenclatura dos queijos produzidos artesanalmente, que possuem RTIQ já definidos, deverá constar abaixo da denominação de venda a palavra "Artesanal". (NR)"

Art. 14 B. " Na nomenclatura dos queijos inovadores, regionais ou culturais do estado do Mato Grosso do Sul, que sejam artesanais e apresentarem um RTIQ específico para cada tipo, deverá constar antes de sua denominação de venda, o prefixo "Queijo MS Artesanal". (NR)

Art. 2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 07 de junho de 2021.

DANIEL DE BARBOSA INGOLD

Diretor Presidente/IAGRO