Portaria SEFAZ nº 367 DE 26/10/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 out 2022
Altera os arts. 1º e 2º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do CMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o Protocolo ICMS 46/2000 e suas alterações;
Considerando ainda o disposto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando, por fim, o estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 59 , de 15 de julho de 2022;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º e 2º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato Cotepe 59/2022. | |||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência |
Trigo Panificável | Kg | 1000 | R$ 4.642,17 |
Trigo Brando | R$ 4.605,12 |
.....
Art. 2º .....
Tabela 2 - Farinha de Trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato Cotepe 59/2022. | |||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência |
Especial | Kg | 50 | R$ 285,17 |
25 | R$ 142,61 | ||
5 | R$ 28,22 | ||
Comum | 50 | R$ 272,11 | |
25 | R$ 136,50 | ||
Pré-mistura/mistura | 50 | R$ 335,00 | |
25 | R$ 166,50 | ||
Doméstica Especial | 10 | R$ 69,50 | |
Doméstica c/fermento | 10 | R$ 70,94 |
.....
.....". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
Aracaju, 26 de outubro de 2022, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA