Portaria IAGRO nº 3685 DE 31/03/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 abr 2022
Altera a redação de dispositivos da Portaria IAGRO MS Nº 3.634, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre o cancelamento da Guia de Trânsito Animal eletrônico - e-GTA, registro de entrada da e-GTA e GTA manual de outras unidades da federação, substituição de e-GTA e estabelece procedimentos relacionados à Declaração do Produtor - modelo B e dá outras providências.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, Portaria IAGRO MS Nº 3.634, de 27 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. Após a conclusão do processo, o mesmo será encaminhado para arquivo físico, na Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças, por um período não inferior a 05 anos, sendo vedado o descarte dos processos sem expressa autorização da Diretoria.
Art. 2º O Anexo III e IV da Portaria IAGRO MS Nº 3.634, de 27 de novembro de 2019, Requerimento para ressarcimento de valores pagos por cancelamento de GTA e Requerimento para ressarcimento de valores pagos em duplicidade, respectivamente, serão substituídos pelo formulário FOR.DECOF.NTB.001, o qual estará disponível nas Unidades Locais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de Março de 2022.
Daniel de Barbosa Ingold
Diretor-Presidente