Portaria MP nº 369 de 26/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEAIN.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Assuntos Internacionais, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo X da Portaria GM/MP nº 232, de 3 de agosto de 2005.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOREGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º A Secretaria de Assuntos Internacionais, órgão subordinado diretamente ao Ministro de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, tem por finalidade:
I - formular diretrizes, planejar e coordenar as políticas e ações para negociação de programas e projetos do setor público vinculadas a fontes externas;
II - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público vinculados a fontes externas, mediante informações prestadas por mutuários;
III - assegurar que os contratos a serem negociados tenham os respectivos projetos compatíveis com a autorização dada pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;
IV - acompanhar a execução de programas e projetos aprovados pela COFIEX, mediante informações prestadas por mutuários ou órgãos executores, bem como por organismos ou agências internacionais, e recomendar, quando necessário, alterações em sua implementação;
V - avaliar propostas de adesão da República Federativa do Brasil a organismos internacionais, mediante informações prestadas pelos proponentes, a conveniência e a oportunidade das contribuições a organismos internacionais, bem como coordenar o processo de pagamento de integralizações de cotas e das contribuições a organismos internacionais sob responsabilidade do Ministério;
VI - no âmbito do Ministério, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais de desenvolvimento e a posição brasileira nesses organismos;
VII - participar, no âmbito da União, da elaboração do plano plurianual, do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária; e
VIII - assessorar o Ministro de Estado em atividades internacionais.
Art. 2º Para consecução de suas finalidades compete, ainda, à Secretaria de Assuntos Internacionais:
I - prover informações e prestar apoio técnico-administrativo necessário ao Secretário-Executivo do Ministério e ao Secretário de Assuntos Internacionais na qualidade, respectivamente, de Presidente e Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;
II - atuar como Secretaria-Executiva da COFIEX, conforme Decreto nº 3.502, de 12 de junho de 2000;
III - apoiar tecnicamente as atividades internacionais do Ministério;
IV - efetuar as integralizações de capital do Brasil aos organismos financeiros de desenvolvimento nos quais o Ministério seja o órgão de enlace;
V - coordenar o processo de pagamento das contribuições aos organismos internacionais no âmbito do Poder Executivo Federal;
VI - coordenar as reuniões de missões de programação de organismos e de agências internacionais com o Brasil, no âmbito de sua atuação;
VII - administrar o relacionamento institucional e representar o Brasil nas Diretorias Executivas não-residentes de organismos internacionais em que o Ministério seja o órgão de enlace; e
VIII - acompanhar, subsidiar e representar, quando necessário, o Ministério na formulação da posição brasileira em foros internacionais de comércio exterior e financiamento às exportações, bem como em órgãos colegiados relacionados a tais temas.
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO
Art. 3º A Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete - GABIN:
a) Coordenação de Apoio Administrativo - COADM;
b) Divisão de Protocolo e Arquivo - DIPAR; e
c) Divisão de Processamento e Informações - DIPRI;
II - Coordenação de Apoio e Secretariado - COASE;
III - Coordenação-Geral de Financiamentos Externos - COGEX:
a) Coordenação de Projetos de Infraestrutura - COOPI;
b) Coordenação de Projetos Sociais - COPSO; e
c) Coordenação de Projetos de Desenvolvimento Institucional e Reforma do Estado - CORES;
IV - Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais - COGER:
a) Coordenação de Política com Organismos Internacionais - COPOG; e
b) Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais - COPAG;
V - Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assessoria Internacional - COGEA.
Art. 4º A Secretaria de Assuntos Internacionais será dirigida por Secretário, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, as Coordenações por Coordenadores, e o Gabinete e as Divisões por Chefes.
Art. 5º O Secretário de Assuntos Internacionais será substituído pelo Secretário-Adjunto.
Parágrafo único. Os demais ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores designados na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO IIICOMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Secretário e o Secretário-Adjunto, preparar os despachos de expediente pessoal, organizar as agendas de compromissos e atualizar as informações referentes aos contatos profissionais;
II - auxiliar o Secretário em palestras e eventos em que vier a participar ou que for ministrar;
III - organizar e controlar as atividades relacionadas à participação da Secretaria em órgãos colegiados;
IV - elaborar relatórios periódicos de natureza gerencial sobre matérias específicas de interesse da Secretaria;
V - elaborar a programação de recursos orçamentários para funcionamento da Secretaria;
VI - elaborar a programação de viagens nacionais e internacionais e de eventos da Secretaria; e
VII - supervisionar as atividades de apoio logístico da Secretaria.
Art. 7º À Coordenação de Apoio Administrativo compete:
I - executar as atividades de controle dos recursos humanos em exercício na Secretaria;
II - planejar e promover, em articulação com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - COGEP/SPOA, programas de treinamento com vistas ao aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores da Secretaria;
III - realizar a provisão e o controle da utilização dos materiais de consumo e bens patrimoniais necessários à Secretaria;
IV - zelar pela guarda, conservação e substituição, reparo e reforma dos bens patrimoniais;
V - auxiliar na elaboração da programação orçamentária da Secretaria;
VI - auxiliar na elaboração da programação de viagens nacionais e internacionais da Secretaria;
VII - preparar a documentação necessária ao deslocamento de servidores da Secretaria, bem como solicitar a concessão de diárias nacionais e internacionais, a emissão de passagens e respectivas prestações de contas;
VIII - providenciar, junto aos órgãos competentes, a emissão e prorrogação de validade dos passaportes, bem como os vistos de entrada nos países, acompanhando todas as etapas do processo;
IX - registrar os afastamentos e fornecer subsídios para os processos de autorização de viagens a serviço de servidores da Secretaria;
X - controlar e executar os serviços de requisição de transportes;
XI - promover, junto às áreas responsáveis do Ministério, a reserva de salas e equipamentos audiovisuais;
XII - receber e enviar matérias, no âmbito da Secretaria, para publicação na Imprensa Nacional;
XIII - receber da Secretaria e suas subunidades as solicitações formuladas no sistema SPOA e-pedidos e reencaminhá-las à unidade responsável por sua execução; e
XIV - executar e controlar os serviços de reprografia da Secretaria.
Art. 8º À Divisão de Protocolo e Arquivo compete:
I - receber e registrar correspondências, bem como controlar a sua tramitação e expedição;
II - organizar e manter arquivo de documentos de uso corrente;
III - classificar e arquivar os documentos de uso corrente de acordo com o código de classificação de assuntos;
IV - recuperar a informação sobre a localização e conteúdo dos documentos;
V - atender pedidos de informação sobre o andamento de processos e documentos, mantendo o sigilo previsto em cada caso;
VI - registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados;
VII - colaborar com a Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CGDAP/SPOA, na elaboração do plano de destinação de documentos;
VIII - identificar documentos que devam ser preservados e encaminhá-los à CGDAP/SPOA para arquivamento;
IX - manter contato com a CGDAP/SPOA no sentido de receber assistência técnica e orientação quanto aos procedimentos relacionados a arquivo; e
X - operacionalizar os serviços de processamento de dados relativos ao protocolo e arquivo.
Art. 9º À Divisão de Processamento e Informações compete:
I - acompanhar as ações de desenvolvimento, manutenção e aprimoramento do funcionamento de sistemas e aplicativos em microcomputadores visando ao atendimento das demandas da Secretaria;
II - receber os dados remetidos para atualização de arquivos magnéticos e processar a entrada nos sistemas;
III - administrar a rede local de processamento de dados;
IV - executar, quando necessário, as atividades de digitação do gabinete e de outras Coordenações; e
V - operar os equipamentos de processamentos de dados existentes na Secretaria.
Art. 10. À Coordenação de Apoio e Secretariado compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de apoio técnico-administrativo relativas à COFIEX e de seus Grupos Técnicos;
II - secretariar e consolidar as atas das reuniões da COFIEX e de seus Grupos Técnicos;
III - manter atualizados os arquivos relativos à COFIEX e a seus Grupos Técnicos;
IV - preparar os textos referentes às decisões resultantes das reuniões da COFIEX e de seus Grupos Técnicos; e
V - publicar no Diário Oficial da União os Comunicados da COFIEX.
Art. 11. À Coordenação-Geral de Financiamentos Externos compete:
I - coordenar e implementar ações relativas à avaliação de pleitos relativos a programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas;
II - acompanhar as ações relativas à preparação de programas e projetos do setor público, de interesse ou que disponham de garantia da União, recomendados pela COFIEX;
III - coordenar e acompanhar as ações relativas à negociação de programas e projetos do setor público, de interesse ou que disponham de garantia da União, recomendados pela COFIEX;
IV - elaborar posição técnica sobre pleitos, programas e projetos do setor público vinculado a fontes externas, de interesse ou que disponham de garantia da União, com vistas a subsidiar as decisões do Secretário de Assuntos Internacionais;
V - assegurar que os contratos a serem negociados tenham os respectivos projetos compatíveis com a recomendação dada pela COFIEX;
VI - consolidar informações relativas à execução de programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas, de interesse ou que disponham de garantia da União, mediante informações prestadas por mutuários, órgãos executores, organismos ou agências internacionais e recomendar, quando pertinente, alterações em sua implementação;
VII - promover, no âmbito da União, o acompanhamento dos programas e projetos vinculados a fontes externas, de forma a subsidiar as decisões quanto às prioridades na alocação dos respectivos recursos orçamentários;
VIII - subsidiar as reuniões de programação e de revisão de carteira dos organismos financeiros internacionais de desenvolvimento e das agências governamentais estrangeiras relativas às suas respectivas operações;
IX - subsidiar a elaboração de plano plurianual, no âmbito da União, com informações relativas a projetos e programas vinculados a fontes externas, em execução, ou cuja preparação tenha sido recomendada pela COFIEX;
X - coordenar o Grupo de Trabalho Interministerial para Análise de Projetos de Meio Ambiente - GTAP; e
XI - coordenar o Grupo Técnico da COFIEX - GTEC.
Art. 12. Às Coordenações de Projetos de Infraestrutura, de Projetos Sociais e de Projetos de Desenvolvimento Institucional e Reforma do Estado compete, no âmbito de suas atuações:
I - acompanhar as ações relativas à execução de programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas, de interesse ou que disponham de garantia da União, mediante informações prestadas por mutuários ou órgãos executores, ou por organismos e agências internacionais;
II - acompanhar os trabalhos das missões dos organismos e das agências internacionais, relativos a programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas, de interesse ou que disponham de garantia da União;
III - manter base de dados sobre programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas em tramitação na Secretaria;
IV - analisar e subsidiar tecnicamente as decisões do Secretário de Assuntos Internacionais quanto à avaliação de pleitos relativos a programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas; e
V - analisar e subsidiar tecnicamente as decisões do Secretário de Assuntos Internacionais quanto à avaliação da implementação de programas e projetos vinculados a fontes externas de interesse ou que disponham de garantia da União.
Art. 13. À Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais compete:
I - planejar, em consonância com as políticas macroeconômicas e setoriais do Governo, a execução das atividades de análise de estratégias dos organismos financeiros internacionais de desenvolvimento, nos quais o Ministério seja o órgão de enlace;
II - formular posições do Governo Brasileiro em organismos financeiros internacionais de desenvolvimento;
III - coordenar e acompanhar o processo de negociação, aprovação e cumprimento dos compromissos financeiros assumidos pelo Ministério em organismos financeiros internacionais de desenvolvimento no qual aquele seja o órgão de enlace;
IV - coordenar e acompanhar o processo de pagamento das integralizações de cotas e contribuições a organismos internacionais a cargo do Ministério;
V - acompanhar e participar das atividades dos organismos financeiros internacionais de desenvolvimento, no âmbito da competência do Ministério; e
VI - subsidiar o Ministro de Estado e o Secretário de Assuntos Internacionais, ou seus representantes, na formulação da posição brasileira em organismos financeiros internacionais de desenvolvimento.
Art. 14. À Coordenação de Política com Organismos Internacionais compete:
I - acompanhar e analisar as políticas e as atividades dos organismos financeiros internacionais de desenvolvimento e avaliar suas implicações em áreas de interesse do Governo;
II - participar da formulação de posições para subsidiar a atuação do Governo junto a organismos financeiros internacionais de desenvolvimento, especialmente aqueles em que o Ministério seja o órgão de enlace;
III - administrar os processos inerentes aos pagamentos das integralizações de cotas a organismos internacionais nos quais este Ministério seja o órgão de enlace; e
IV - promover estudos e formular propostas destinadas ao apoio, informação e orientação da participação da Secretaria em temas relacionados com organismos financeiros internacionais de desenvolvimento e agências governamentais estrangeiras.
Art. 15. À Coordenação de Administração de Pagamentos a Organismos Internacionais compete administrar o processo de pagamento das contribuições a organismos internacionais sob responsabilidade deste Ministério.
Art. 16. À Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assessoria Internacional compete:
I - preparar documentos para subsidiar o Ministro e o Secretário de Assuntos Internacionais na formulação da posição brasileira em foros de negociação de acordos bilaterais, regionais e internacionais de comércio exterior, bem como na participação em órgãos colegiados relacionados a tais temas;
II - promover estudos, formular propostas e iniciativas internas destinadas ao apoio, informação e orientação da participação da Secretaria em negociações internacionais;
III - acompanhar os temas de relevância para o Ministério junto a foros e comitês internacionais da Organização Mundial do Comércio - OMC, da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE e da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento - UNCTAD;
IV - representar a Secretaria em reuniões, grupos técnicos interministeriais e demais atividades relacionadas com comércio exterior;
V - assessorar o Secretário em assuntos de comércio exterior e economia brasileira e internacional; e
VI - articular a participação do Secretário em atividades relacionadas a comércio exterior e economia internacional.
CAPÍTULO IVATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 17. Ao Secretário de Assuntos Internacionais incumbe:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades das unidades da Secretaria;
II - assistir o Ministro de Estado e o Secretário-Executivo do Ministério nos assuntos relativos às atividades que lhe são afetas;
III - aprovar planos, programas e normas da Secretaria;
IV - submeter o programa de trabalho anual da Secretaria ao Ministro de Estado;
V - articular-se com autoridades do País e do exterior sobre assuntos de interesse da Secretaria;
VI - baixar portarias, instruções, circulares e outros instrumentos referentes aos atos de competência da Secretaria;
VII - subsidiar, no âmbito de sua competência, os esforços de planejamento interno, em especial mediante a apresentação de informações e análises sobre a economia internacional e suas repercussões na economia brasileira;
VIII - providenciar o apoio técnico e administrativo para as atividades da COFIEX e assessorar o Secretário-Executivo do Ministério, na qualidade de seu Presidente;
IX - conceder diárias a servidores que lhe sejam subordinados, para deslocamento no território nacional, observada a legislação em vigor;
X - autorizar, no âmbito da Secretaria, a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda ao prazo de dez dias de antecedência mínima, desde que ocorra em caráter excepcional e que seja devidamente formalizada a justificativa que comprove a impossibilidade do cumprimento do prazo citado;
XI - determinar, no âmbito de sua área de competência e quando tiver ciência, a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para a apuração de irregularidades no serviço público cometidas na Secretaria;
XII - aplicar, quando cabíveis, as penalidades previstas no art. 141, inciso III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XIII - autorizar, nos termos da legislação vigente, interrupção de férias dos servidores que lhe sejam subordinados;
XIV - aprovar e praticar os atos necessários ao desempenho de suas atribuições; e
XV - substituir o Ministro de Estado em suas atribuições como Governador junto aos organismos internacionais nos quais este Ministério seja o órgão de enlace.
Art. 18. Ao Secretário-Adjunto incumbe:
I - promover a articulação entre as unidades da Secretaria, inclusive no que se refere aos planos globais e setoriais, aos programas de trabalho anuais, aos sistemas de informação e às atividades de apoio técnico e operacional à participação da Secretaria na COFIEX;
II - substituir o Secretário nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990; e
III - promover e supervisionar o processo de avaliação da carteira de empréstimos externos, visando melhorar o seu desempenho.
Art. 19. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:
I - planejar e coordenar as atividades de sua área de competência;
II - assistir o Secretário nos assuntos afetos às atividades de sua competência;
III - prestar informações, emitir opinião e decidir sobre assuntos da sua área de competência;
IV - promover estudos e análises com vistas a dar cumprimento à legislação pertinente à sua área de competência;
V - submeter ao Secretário relatório das atividades desenvolvidas pelas unidades da respectiva Coordenação-Geral;
VI - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária da União; e
VII - articular e prestar assistência aos proponentes e executores de projetos e programas em tramitação na Secretaria.
Art. 20. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - coordenar e controlar as atividades afetas ao gabinete da Secretaria;
II - promover análise da legislação pertinente à sua área de competência;
III - assessorar o Secretário nas atividades por ele indicadas; e
IV - submeter ao Secretário o plano de trabalho de sua área de competência e apresentar relatório das atividades.
Art. 21. Aos Coordenadores incumbe:
I - coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas à sua área de competência; e
II - assessorar o respectivo Coordenador-Geral.
Art. 22. Aos Chefes de Divisão incumbe coordenar e controlar a execução das atividades relativas à sua área de competência, bem como subsidiar a Coordenação na execução das atividades que lhes são afetas.
Art. 23. Ao Assessor, Assessores Técnicos, Assistentes e Assistentes Técnicos incumbe assessorar o superior imediato, bem como executar as atividades ou orientar sua execução, conforme as atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Secretário de Assuntos Internacionais.