Portaria MinC nº 37 de 08/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2010
Altera o art. 18 da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2009.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 18 da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 18. O início e término das inscrições serão estabelecidos em data especifica, respeitando o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para a publicação do edital.
Parágrafo único. A inobservância desse prazo torna nulo o processo seletivo, que deverá ser renovado, salvo se o titular da unidade gestora da seleção pública certificar fundamentadamente que a ausência de tal formalidade não acarretou prejuízos aos eventuais interessados em concorrer." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA