Portaria SEFAZ/GSF nº 37 DE 01/03/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 mar 2016
Altera a Portaria 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade imperiosa e imediata de atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 555 , de 29 de Dezembro de 2014, Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, que concede aos militares o direito à alimentação quando em serviço em unidade militar, em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado a ser regulamentada por norma peculiar;
Considerando a ata de reunião do CONDES - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, nº 07/2016; e
Considerando proposta de minuta de alteração legislativa tramitando na Casa Civil a ser encaminhada para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso que visa permitir a movimentação de recursos através de Contas Cartão, especialmente, para atender ao direito de alimentação dos militares.
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 1º, artigo 4º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, nos seguintes termos:
Art. 4º
(.....)
§ 1º A transmissão de pagamentos para instituição financeira será operacionalizada exclusivamente através da Nota de Ordem Bancária - NOB, Nota de Ordem Bancária Extra Orçamentária - NEX, Ordem Bancária de Folha de Pagamento - OBF gerados diretamente no Sistema Eletrônico Integrado de Contabilidade e Finanças do Estado (FIPLAN) e cheque para atender ao direito à alimentação dos servidores militares, vedado o emprego de outra forma.
Art. 2 º Acrescentar o § 4º ao artigo 4º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, com a seguinte redação:
Art. 4º
(.....)
§ 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar nº 555 , de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 1º de março de 2016.
Paulo Brustolin
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)