Portaria SUACIEF nº 37 DE 06/12/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 dez 2017

Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/105/2017,

Resolve:

Art. 1 º Fica alterado o item III da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

  Vigência da Norma
Início Término
III a) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS- diferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por Nota Fiscal, mediante o preenchimento do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA. 17.09.2010 para o item a 28.02.2018 para o item a
  b) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS- diferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por item de Nota Fiscal, mediante o preenchimento do campo 04 (COD_ITEM) do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA a serem lançados no campo 02 (COD_AJ). 01.03.2018 para o item b  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2018.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2017

MAURO FERREIRA ROSA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais