Portaria SUFIS nº 37 DE 13/09/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 set 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
86 | Nitere Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda | 10.261.396/0001-20 |
87 | Johnson & Jonhson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para a Saúde Ltda | 54.516.661/0062-15 |
88 | Ceva veterinária S/A | 07.086.487/0001-16 |
89 | Thissenkrupp Brasil Ltda | 47.366.273/0012-70 |
90 | HTS Tecnologia em Saúde, Comércio, Importação e Exportação Ltda | 66.437.831/0001-33 |
91 | Kinross Brasil Mineração S/A | 20.346.524/0001-46 |
92 | DL Comércio e Indústria de Produtos Ele- trônicos Ltda | 06.940.544/0001-10 |
93 | Genno Tecnologia Ltda | 05.653.764/0001-08 |
94 | Teksid do Brasil ltda | 16.694.812/0001-14 |
95 | CCM Indústria e Comércio de Produtos Descartáveis S/A | 12.288.046/0001-37 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização