Portaria UNATRI/GETRI/SEFAZ-PI/COREG nº 37 DE 01/02/2024
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 fev 2024
Prorrogar a Portaria SUPREC nº 79/2018 que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS nº 65/2018, aplicável às empresas comerciais atacadista,13 ao 30 do Anexo VII do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO a delegação de competência abrigada no art. 148, inciso VI, do Decreto nº 22.033/23;
CONSIDERANDO o PARECER SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 39/2024, constante do processo SEI protocolado sob nº 00009.032417/2023-56,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a Portaria SUPREC nº 79/2018, de 22/05/2018, que concedeu o credenciamento em Regime Especial para Tributação do ICMS nº 65/2018 ao estabelecimento da empresa ROYALE COMÉRCIO LTDA, situado na Av. São Raimundo, nº 787, Bairro Piçarra, Teresina - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 41.525.684/0001-22 e no CAGEP sob o n° 19.426.818-7, para operar na forma dos arts. 13 ao 30 do Anexo VII do Decreto nº 21.866/2023. bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º. O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de julho de 2025.
Cientifique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado digitalmente por)
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita