Portaria SAS nº 370 de 04/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007
Adequa, a partir da competência agosto de 2007, a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições:
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002, publicada por meio da Portaria nº. 397, de 9 de Outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 414 de 11 de agosto de 2005, que incluiu no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 629, de 25 de agosto de 2006, que descentralizou algumas habilitações e definiu que caberá aos Gestores Estaduais/Municipais identificar no SCNES os estabelecimentos de saúde que dispõem de contrato de Gestão/Metas;
Considerando a Portaria nº 878/GM, de 8 de maio de 2002 que redefine o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS; e
Considerando a Portaria nº 1.163/GM, de 14 de setembro de 1999, que criou o Fator de Incentivo para a Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico a população indígena, resolve:
Art. 1º Adequar, a partir da competência agosto de 2007, a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º Utilizar, provisoriamente, os códigos CBO do Anexo desta portaria, até a criação dos mesmos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º Caberá ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS, a realização da conversão dos dados atualmente cadastrados no SCNES e no Banco de Dados Nacional - BDCNES para tabela CBO2002.
Art. 2º (Revogado pela Portaria SAS nº 329, de 06.10.2009, DOU 07.10.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Atualizar a Tabela de Contrato de Gestão/Metas dos sistemas de informação SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme tabela a seguir:
TABELA DE CONTRATO DE GESTÃO/METAS:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
70.00 Tabela de Contrato de Gestão/Metas.
70.01 Hospital de Ensino com Contrato de Gestão/Metas
70.02 Hospital de Pequeno Porte com Contrato de Gestão/Metas
70.03 Hospital Filantrópico com Contrato de Gestão/ Metas
70.04 Hospital de Ensino do MEC com Contrato de Gestão/Metas
Parágrafo único. A alimentação no SCNES dos códigos 70.01 a 70.03 é de responsabilidade dos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e, caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, a informação do código 70.04."
Art. 3º (Revogado pela Portaria SAS nº 329, de 06.10.2009, DOU 07.10.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Atualizar a Tabela de Regras Contratuais para não Geração de Crédito por Produção do sistema de informação SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme Tabela a seguir.
CÓDIGO DESCRIÇÃO
71.00 Tabela de Regras Contratuais para não Geração de Crédito por Produção na Internação e/ou Ambulatório
71.01 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade ambulatorial, exceto FAEC
71.02 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade hospitalar, exceto FAEC
71.03 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade ambulatorial, exceto FAEC
71.04 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade hospitalar, exceto FAEC
71.05 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito para os procedimentos financiados com o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
71.06 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC
71.07 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito nas ações especializadas de odontologia (Incentivo CEO I, II e III), exceto FAEC.
71.08 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito (Incentivo Saúde do Trabalhador)
71.09 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total - HU/MEC
§ 1º A implementação dos Códigos 71.07 e 71.08 é retroativa à competência Outubro de 2006.
§ 2º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, a alimentação no SCNES do código 71.09."
Art. 4º (Revogado pela Portaria SAS nº 329, de 06.10.2009, DOU 07.10.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Identificar no SCNES os estabelecimentos de saúde, que fazem jus ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS, de acordo com a Portaria nº 878/GM, de 08 de Maio de 2002 e do Incentivo a Assistência a População Indígena - IAPI para os estabelecimentos que atendem a Portaria nº 1.163/GM, de 14 de setembro de 1999, conforme tabela a seguir descrita:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
81.00 TABELA DE INCENTIVO
81.01 INTEGRASUS
81.02 IAPI
Parágrafo único. Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS a alimentação no SCNES da informação definida no caput deste artigo."
Art. 5º Definir que cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
ANEXOCÓDIGO (*) | DESCRIÇÃO |
2231-A1 | MEDICO BRONCOESOFALOGISTA |
2231-A2 | MEDICO HANSENOLOGISTA |
2232-B1 | CIRURGIÃO DENTISTA DE SAUDE DA FAMILIA |
2235-C1 | ENFERMEIRO SAUDE DA FAMILIA |
2235-C2 | ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
3135-D1 | TECNICO EM REABILITACAO |
3135-D2 | TECNICO EM EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR |
3222-E1 | TECNICO DE ENFERMAGEM DE SAUDE DA FAMILIA |
3222-E2 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAUDE DA FAMILIA |
3224-F1 | TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAUDE DA FAMILIA |
3224-F2 | AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAUDE DA FAMILIA |
3522-G1 | AGENTE INDIGENA DE SAUDE |
3522-G2 | AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO |
5151-H1 | CUIDADOR DE SAÚDE |
(*) Códigos CBO Provisórios |