Portaria GSF nº 371 de 31/10/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 nov 2008

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA, exigidos para licenciamento de veículos novos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Instrução Normativa UNATRI nº 2/2007, de 25 de outubro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, prorrogados para até 14 de novembro de 2008, os prazos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e da Taxa Estadual exigidos para licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 23 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos até 14 de novembro de 2008.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 4 de novembro de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda