Portaria GSF nº 371 de 31/10/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 nov 2008
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA, exigidos para licenciamento de veículos novos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Instrução Normativa UNATRI nº 2/2007, de 25 de outubro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, prorrogados para até 14 de novembro de 2008, os prazos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e da Taxa Estadual exigidos para licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 23 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos até 14 de novembro de 2008.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 4 de novembro de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda